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Marcio Fernandes Fioravante da Silva, Advogado
Marcio Fernandes Fioravante da Silva
Comentário · há 8 anos
De fato, não é possível tolerar que uma empresa se furte de cumprir a legislação brasileira. A alegação e que ela não possui os dados que a justiça solicita é mais uma prova de que a empresa se esquiva de cumprir a lei, criando artifícios para privilegiar a privacidade em detrimento do interesse público. Veja o recurso da criptografia!

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Marco Civil da Internet ampara a decisão do juiz, é inegável. Claro que isso deixa alguns com o orgulho ferido, tendo em vista que um juiz estadual, de uma comarca de um Estado no interior do nordeste proferiu tal decisão e obstou o acesso ao aplicativo no Brasil inteiro. Todavia, é só deixar o orgulho de lado, até mesmo aquele vício no aplicativo, para enxergar como acertada, pautada na lei e no interesse público a decisão.

Manter a privacidade acima de tudo é ser conivente com pedofilia, crimes cibernéticos, tráfico de drogas, de pessoas, etc.
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Marcio Fernandes Fioravante da Silva, Advogado
Marcio Fernandes Fioravante da Silva
Comentário · há 8 anos
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